REAVALIAÇÃO MÉDICA – APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE – 2020

PORTARIA SIMPREVI Nº. 002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

A Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001 e,

RESOLVE:

I – Convocar os Aposentados por Invalidez Permanente que tiveram o benefício concedido até dezembro de 2016, segurados do SIMPREVI, para realizar Reavaliação Médica, conforme prevê o artigo 15, § 7º da Lei Complementar nº 131/2001, conforme cronograma constante no ANEXO I.

II – Para a Reavaliação Médica, o aposentado deverá comparecer junto ao SIMPREVI para que seja agendada a Avaliação.

III – Revogar as disposições em contrário.

Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, Estado de Santa Catarina, em 9 de dezembro de 2019.

DELAIR DALL IGNA

Presidente do SIMPREVI