PORTARIA SIMPREVI Nº. 001, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
A Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001,bem como artigo 1º, VI da Lei nº 9.717/1998, artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008,
RESOLVE:
I – Disponibilizar o Registro Individualizado – Extrato Previdenciário, referente ao Ano 2017, aos servidores segurados do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI
II – O Registro Individualizado – Extrato Previdenciário estará disponível junto ao Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI.
III – Revogar as disposições em contrário.
Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, Estado de Santa Catarina, em 19 de março de 2018.
DELAIR DALL IGNA
Presidente do SIMPREVI
PORTARIA SIMPREVI Nº. 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.
A Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001,bem como artigo 1º, VI da Lei nº 9.717/1998, artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008,
RESOLVE:
I – Disponibilizar junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria em que o servidor público municipal, segurado do SIMPREVI, tem lotação, o Registro Individualizado – Extrato Previdenciário, referente ao Ano 2016.
II – Revogar as disposições em contrário.
Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, Estado de Santa Catarina, em 1º de fevereiro de 2017.
DELAIR DALL IGNA
Presidente do SIMPREVI
O SIMPREVI CHAPECÓ
INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
O Instituto do Sistema Municipal de Previdência – SIMPREVI, criado pela Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001, pessoa jurídica de direito público, autarquia do Município de Chapecó, com personalidade jurídica própria, dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
O SIMPREVI destina-se a assegurar a execução da política previdenciária dos servidores públicos municipais na condição de segurados e aos seus dependentes, mediante a concessão dos benefícios regulados por Lei.
EDITAL SIMPREVI Nº 001/2024
A Presidente do Conselho de Gestão do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Complementar nº. 131 de 05 de dezembro de 2001, CONVOCA todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, segurados do SIMPREVI, para ASSEMBLEIA GERAL de PRESTAÇÃO DE CONTAS 2023, a ser realizada no dia 25 de maio de 2024, na Câmara de Vereadores de Chapecó, com início em primeira chamada às 8:00 horas e em segunda chamada às 8:30 horas.
Chapecó, 22 de abril de 2024.
Ivanete Aparecida Machado Bertotti
Presidente do Conselho de Gestão do SIMPREVI