EXTRATO PREVIDENCIÁRIO

PORTARIA SIMPREVI Nº. 001, DE 19 DE MARÇO DE 2018.

 A Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001,bem como artigo 1º, VI da Lei nº 9.717/1998, artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008,

RESOLVE:

 I – Disponibilizar o Registro Individualizado – Extrato Previdenciário, referente ao Ano 2017, aos servidores segurados do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI

 II – O Registro Individualizado – Extrato Previdenciário estará disponível junto ao Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI.

 III – Revogar as disposições em contrário.

 Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, Estado de Santa Catarina, em 19 de março de 2018.

DELAIR DALL IGNA

Presidente do SIMPREVI


PORTARIA SIMPREVI Nº. 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.

A Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001,bem como artigo 1º, VI da Lei nº 9.717/1998, artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008,

RESOLVE:

I – Disponibilizar junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria em que o servidor público municipal, segurado do SIMPREVI, tem lotação, o Registro Individualizado – Extrato Previdenciário, referente ao Ano 2016.

II – Revogar as disposições em contrário.

Presidente do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, Estado de Santa Catarina, em 1º de fevereiro de 2017.

DELAIR DALL IGNA

Presidente do SIMPREVI

O SIMPREVI CHAPECÓ

INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

O Instituto do Sistema Municipal de Previdência – SIMPREVI, criado pela Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001, pessoa jurídica de direito público, autarquia do Município de Chapecó, com personalidade jurídica própria, dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos em Lei.

 O SIMPREVI destina-se a assegurar a execução da política previdenciária dos servidores públicos municipais na condição de segurados e aos seus dependentes, mediante a concessão dos benefícios regulados por Lei.

EDITAL SIMPREVI Nº 001/2024

 A Presidente do Conselho de Gestão do Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó – SIMPREVI, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Complementar nº. 131 de 05 de dezembro de 2001, CONVOCA todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, segurados do SIMPREVI, para ASSEMBLEIA GERAL de PRESTAÇÃO DE CONTAS 2023, a ser realizada no dia 25 de maio de 2024, na Câmara de Vereadores de Chapecó, com início em primeira chamada às 8:00 horas e em segunda chamada às 8:30 horas.

Chapecó, 22 de abril de 2024.

 Ivanete Aparecida Machado Bertotti

Presidente do Conselho de Gestão do SIMPREVI