O Instituto do Sistema Municipal de Previdência – SIMPREVI, criado pela Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001, pessoa jurídica de direito público, autarquia do Município de Chapecó, com personalidade jurídica própria, dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
O SIMPREVI destina-se a assegurar a execução da política previdenciária dos servidores públicos municipais na condição de segurados e aos seus dependentes, mediante a concessão dos benefícios regulados por Lei.
(Fonte: Previdência Social)
Instituto do Sistema Municipal de Previdência de Chapecó | |
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Data de Criação | 05 de Dezembro de 2001 |
Lei que institui o RPPS | Lei Complementar Nº 131/2001 |
Gestor Atual | Delair Dall Igna |